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	<title>aldeia &#8211; Grupo Vow</title>
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	<description>Muito além de recuperar impostos</description>
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		<title>Simples Nacional: Uma Visão Jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[aldeia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 18:21:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[O Simples Nacional é um regime tributário que unifica os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, tanto federais quanto estaduais e municipais, em uma única guia. Este regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo [&#8230;]]]></description>
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<p>O Simples Nacional é um regime tributário que unifica os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, tanto federais quanto estaduais e municipais, em uma única guia. Este regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>

<p><strong>O que é o Simples Nacional?</strong></p>

<p>O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades.</p>

<p><strong>Quem pode se inscrever no Simples Nacional?</strong></p>

<p>Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:</p>

<ul class="wp-block-list">
<li>Microempresa (ME): até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses.</li>

<li>Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.</li>
</ul>

<p>Além do limite de faturamento, até R$ 4,8 milhões anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário.</p>

<p><strong>Visão Jurídica</strong></p>

<p>Do ponto de vista jurídico, o Simples Nacional representa uma tentativa significativa de simplificar o sistema tributário brasileiro. Ao consolidar vários impostos em uma única guia de pagamento, ele reduz a burocracia e facilita a vida dos empresários.</p>

<p>No entanto, é importante notar que nem todas as empresas são elegíveis para o Simples Nacional. Existem restrições específicas relacionadas ao faturamento anual, ao tipo de atividade empresarial e à estrutura societária. Portanto, as empresas devem consultar um advogado ou contador antes de optar por este regime.</p>

<p>Além disso, embora o Simples Nacional possa oferecer benefícios fiscais significativos para algumas empresas, ele pode não ser a melhor opção para todas. Por exemplo, empresas com alta lucratividade podem se beneficiar mais com o Lucro Presumido ou Lucro Real.</p>

<p>Em conclusão, o Simples Nacional é um regime tributário importante que pode oferecer benefícios significativos para micro e pequenas empresas no Brasil. No entanto, como qualquer decisão jurídica ou financeira importante, deve ser tomada com cuidado e com a orientação adequada.</p>

<p><em>Referências:</em></p>

<ol class="wp-block-list">
<li><a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3">SEBRAE. O que é Simples Nacional?</a> </li>

<li><a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=8">RECEITA FEDERAL DO BRASIL.</a> Simples Nacional. </li>
</ol>

<figure class="wp-block-image alignleft size-full is-resized"><img decoding="async" width="156" height="156" class="wp-image-1060" style="aspect-ratio: 1; width: 165px; height: auto;" src="https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Foto-Blog-Kael.png" alt="" srcset="https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Foto-Blog-Kael.png 156w, https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Foto-Blog-Kael-150x150.png 150w" sizes="(max-width: 156px) 100vw, 156px" /></figure>

<p> </p>

<p><strong>Kael Meira<br /></strong>Estudante de Direito<br />Rafael Mattos Advogados</p>

<p> </p>
								</div>
				</div>
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		<title>Setor Supermercadista e a Reforma Tributária</title>
		<link>https://grupovow.com.br/setor-supermercadista-e-a-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[aldeia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2023 12:08:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos últimos anos, a Reforma Tributária tem ocupado o centro das discussões econômicas e políticas no Brasil. Em 2023, com a pauta em votação pelo Congresso Nacional, a preocupação só aumenta. A promessa inicial era de simplificação e redução da carga tributária, mas ao depararmos com o primeiro relatório da reforma, nos surpreendemos com propostas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="860" class="elementor elementor-860" data-elementor-post-type="post">
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									<p><span style="font-weight: normal;">Nos últimos anos, a Reforma Tributária tem ocupado o centro das discussões econômicas e políticas no Brasil. Em 2023, com a pauta em votação pelo Congresso Nacional, a preocupação só aumenta. A promessa inicial era de simplificação e redução da carga tributária, mas ao depararmos com o primeiro relatório da reforma, nos surpreendemos com propostas que levantaram receios, com razão, para o setor supermercadista.</span></p><p><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-970 alignleft" style="font-weight: inherit;" src="https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-supermercados-300x200.jpg" alt="" width="410" height="274" srcset="https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-supermercados-300x200.jpg 300w, https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-supermercados-1024x684.jpg 1024w, https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-supermercados-768x513.jpg 768w, https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-supermercados.jpg 1200w" sizes="(max-width: 410px) 100vw, 410px" /></p><p>No início da discussão sobre a Reforma Tributária, muitos acreditavam que ela traria maior simplicidade e alívio fiscal. No entanto, quando vimos a proposta inicial, percebemos que os itens da cesta básica e os hortifrutigranjeiros, que atualmente não são tributados pelo ICMS (tributo estadual) e pelo PIS/Cofins (tributo federal), foram anunciados com uma alíquota de 25%. Essa medida foi apresentada como uma redução da carga tributária, mas na realidade, gerou preocupações legítimas.</p><p>Junto ao presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Galassi, como membros do Comitê da Reforma Tributária da ABRAS, unimos forças para combater vigorosamente essa proposta inicial. Felizmente, obtivemos avanços significativos neste relatório. Conseguimos garantir a isenção de tributação para a cesta básica, garantindo que seus itens sigam mais acessíveis à população. Além disso, buscamos a unificação da cesta básica em âmbito nacional, uma vez que a atual disparidade entre os 27 estados dificulta a igualdade e a simplicidade tributária.</p><p>No entanto, permanecem incertezas consideráveis em relação ao cenário da Reforma Tributária. Vimos diversas aprovações no Senado, mas ainda faltam definições em várias questões cruciais. Essa incerteza é motivo de preocupação para o setor supermercadista, que anseia por uma simplificação efetiva do sistema tributário. Exemplo destas indefinições que afetam o setor, bem como a muitos outros, é a pauta do cashback de tributos cobrados à população de baixa renda, minorada pela isenção da cesta básica, mas não extinguida. Outro exemplo de pauta ainda incerta é a da continuidade, ou não, de crédito interestadual de tributos.</p><p>O nosso principal receio é que, apesar dos esforços em direção à simplificação, possamos enfrentar um aumento da carga tributária. Isso vai contra o cerne da reforma, que deveria simplificar sem sobrecarregar os contribuintes. Essa é a batalha que temos travado incansavelmente: assegurar que não haja retrocesso em nosso sistema tributário e que o objetivo da reforma seja alcançado com sucesso.</p><p>A Reforma Tributária é uma jornada complexa, repleta de desafios e incertezas. No entanto, é crucial para o setor supermercadista e para a economia brasileira como um todo. A busca pela simplificação e pela redução da carga tributária deve ser persistente e constante, garantindo que a reforma cumpra sua promessa de tornar o sistema tributário mais eficiente e justo.</p>								</div>
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									<p><strong>RAFAEL FERNANDO MATTOS</strong><br />advogado tributarista<br />membro do Comitê da Reforma Tributária da ABRAS<br />presidente do Grupo VOW</p>								</div>
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		<title>Bares e restaurantes procuram judiciário para exclusão de PIS e COFINS em usos de aplicativos delivery</title>
		<link>https://grupovow.com.br/bares-e-restaurantes-procuram-judiciario-para-exclusao-de-pis-e-cofins-em-usos-de-aplicativos-delivery/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[aldeia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2023 11:07:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[Bares e restaurantes têm procurado o judiciário para excluir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) o valor das comissões pagas a aplicativos de entrega, como iFood, Uber Eats e Rappi. Já foram noticiadas ao menos duas decisões favoráveis. As taxas de delivery [&#8230;]]]></description>
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									<p>Bares e restaurantes têm procurado o judiciário para excluir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) o valor das comissões pagas a aplicativos de entrega, como iFood, Uber Eats e Rappi. Já foram noticiadas ao menos duas decisões favoráveis.</p><p>As taxas de delivery variam entre 12% a 30% do preço do produto, dependendo da plataforma. Significa que o restaurante, por exemplo, ao vender uma pizza por R$ 100,00 com 12% de taxa, ficará com R$ 88,00, enquanto que a plataforma com R$ 12,00. Porém é tributado PIS e COFINS sobre R$ 100,00, mesmo que o valor total não tenha ingressado no caixa da empresa.</p><p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-971 alignleft" src="https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-delivery-300x200.jpg" alt="" width="386" height="258" srcset="https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-delivery-300x200.jpg 300w, https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-delivery-1024x681.jpg 1024w, https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-delivery-768x511.jpg 768w, https://grupovow.com.br/wp-content/uploads/2023/09/artigo-delivery.jpg 1200w" sizes="auto, (max-width: 386px) 100vw, 386px" />Segundo pesquisa realizada pela VR Benefícios em 2021, 89% das empresas dependiam dos serviços de delivery como fomento de estratégia de vendas. Assim, além dos valores não se enquadrarem no conceito de faturamento (portanto, sem incidência de PIS e COFINS), os magistrados citam o conceito de insumo firmado pelo STJ em recurso repetitivo, porquanto seriam bens considerados essenciais.</p><p>Igualmente, neste momento, tramita o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 43/2023, apresentado em março, que pretende proibir a tributação de PIS e COFINS e também ICMS e ISS sobre os valores destinados aos aplicativos de entrega.</p><p>A PGFN não concorda e afirma que o valor total é faturamento, sendo que os valores ajustados com os aplicativos de delivery seria mero acerto entre comerciante e empresa.</p><p>Enquanto aguardamos por mais definições quanto ao tema, esta é uma oportunidade das empresas solicitarem a exclusão do valor das comissões pagas a aplicativos de entrega da base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>								</div>
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									<p><strong>Daniella Bitencourt</strong><br />mestra em Direito<br />advogada Rafael Mattos Advogados</p>								</div>
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