Bares e restaurantes têm procurado o judiciário para excluir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) o valor das comissões pagas a aplicativos de entrega, como iFood, Uber Eats e Rappi. Já foram noticiadas ao menos duas decisões favoráveis.
As taxas de delivery variam entre 12% a 30% do preço do produto, dependendo da plataforma. Significa que o restaurante, por exemplo, ao vender uma pizza por R$ 100,00 com 12% de taxa, ficará com R$ 88,00, enquanto que a plataforma com R$ 12,00. Porém é tributado PIS e COFINS sobre R$ 100,00, mesmo que o valor total não tenha ingressado no caixa da empresa.
Segundo pesquisa realizada pela VR Benefícios em 2021, 89% das empresas dependiam dos serviços de delivery como fomento de estratégia de vendas. Assim, além dos valores não se enquadrarem no conceito de faturamento (portanto, sem incidência de PIS e COFINS), os magistrados citam o conceito de insumo firmado pelo STJ em recurso repetitivo, porquanto seriam bens considerados essenciais.
Igualmente, neste momento, tramita o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 43/2023, apresentado em março, que pretende proibir a tributação de PIS e COFINS e também ICMS e ISS sobre os valores destinados aos aplicativos de entrega.
A PGFN não concorda e afirma que o valor total é faturamento, sendo que os valores ajustados com os aplicativos de delivery seria mero acerto entre comerciante e empresa.
Enquanto aguardamos por mais definições quanto ao tema, esta é uma oportunidade das empresas solicitarem a exclusão do valor das comissões pagas a aplicativos de entrega da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Daniella Bitencourt
mestra em Direito
advogada Rafael Mattos Advogados