O que esperar da Reforma Tributária

A reforma tributária é uma alteração constitucional na base tributária do país por meio do Projeto de Lei (PEC) nº. 45. Conforme a proposta, pretende-se tornar o sistema tributário mais simples, transparente e justo, tudo diante de um equilíbrio com o meio ambiente. O Projeto de Lei foi aprovado em dois turnos em 7 de julho de 2023, por maioria qualificada e, hoje, aguarda votação no Senado Federal, conclusão prevista para outubro de 2023. Caso a proposta de lei seja aprovada pelo Senado com alterações – que provavelmente terão -, haverá nova votação dessas mudanças.

Objetiva-se simplificar o sistema tributário vigente por meio da substituição, regra geral, de cinco tributos por dois impostos sobre o Valor Agregado (IVAs). Resumidamente, haveria a CBS – Contribuição sobre bens e serviços, de competência federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal. A CBS pretende unir o IPI, PIS e COFINS; já o IBS deve unir o ISS e o ICMS.

Apesar de excluir cinco tributos e criar dois gerais, tenciona, também, criar o imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, conceitos que igualmente serão definidos por meio de Leis Complementares. Assim, regra geral, esse é o contorno que pretende alcançar a Reforma Tributária. 

Cenário atual

Atualmente, o país tem 27 Estados com 27 Regulamentos de Imposto Estadual diferentes, pluralidade de alíquotas (algumas zero ou mínimas, de acordo com o que cada ente considera essencial), livremente estipulam normas, obrigações acessórias contábeis e benefícios fiscais diversos (com procedimentos próprios), o mesmo vale para as legislações dos 5.568 Municípios brasileiros.

Cenário esperado

É estimado que se tenha redução a zero das alíquotas de produtos considerados essenciais, por meio da criação de uma “cesta básica nacional”, pendente de Lei Complementar para definir quais serão os produtos considerados essenciais universalmente. Procura, também, a não cumulatividade dos tributos, hoje por exemplo, quando se compra um produto, todos da cadeia de produção pagam e, normalmente, este repasse ocorre no preço final da mercadoria. Pensa-se em minimizar esse efeito por meio de:

– Cashback: devolver parte do valor usado nas compras aos consumidores, em percentuais, regras que dependem de lei para definição. 

– Alíquotas: pretende-se ter uma alíquota única em todo o território nacional para produtos classificados como básicos, porém essa regra deverá ser excepcionada devido a essencialidade de determinados produtos que deverão ser descritos em futura lei, podendo variar de 0% a um percentual alto se considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

– Imposto Seletivo: será criado esse imposto justamente para possibilitar a tributação de mercadorias consideradas prejudiciais à saúde, também a ser definido em lei, tais como: alimentos com excesso de sal, açúcar, óleos, gorduras, entre outros.

Reforma Tributária: o que você precisa saber

Em julho de 2023, foi aprovado pelo Congresso Nacional a Reforma Tributária que, atualmente, tramita pelo Senado Federal, cuja materialização dependerá da edição de leis posteriores. Todavia, existem conceitos predeterminados pelo direito que não podem ser alterados pela Reforma, isto porque o direito não é um ramo autônomo, existe pela e para a sociedade. Com ela deve guardar sintonia e congruência sob pena de tornar o sistema inaplicável ou extremamente judicializado e inseguro.

Nesse sentido, observa-se que ao longo dos anos a doutrina e a jurisprudência sedimentaram conceitos base, tais como a diferença entre “receita bruta” e “faturamento”, o que engloba “prestações de serviços”, o conceito de “folha de salários” para fins da incidência das contribuições, entre outros. 

A Reforma Tributária traz conceitos bastante abertos que dependerão, muito, do direito posto tanto na doutrina quanto na jurisprudência de modo a proporcionar segurança jurídica ao contribuinte, é necessário que as Leis Complementares sigam diretrizes competentes sob pena de nada resolverem. Por exemplo, no texto a ser aprovado encontram-se expressões tais como: “sempre que possível”, “adequado tratamento tributário”, “bens imateriais”, dentre outros que, para adequada segurança jurídica aos contribuintes, deverão ser delimitados pelas futuras leis a serem editadas.

Daniella Bitencourt
mestra em Direito
advogada Rafael Mattos Advogados

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