Na sessão desta quarta-feira, 13/12/2023, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1.125. A tese firmada foi de que o ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Isso significa que os contribuintes que compram mercadorias que venham com ICMS-ST destacado nas notas fiscais, figurando como contribuinte substituído, poderão excluir o imposto estadual da base de cálculo do PIS e da COFINS gerando assim uma redução significativa de sua carga tributária.
Como o julgamento se deu em caráter de tema repetitivo, todos os tribunais do Brasil deverão adotar o entendimento fixado pelo STJ.