STJ determina que ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins

Na sessão desta quarta-feira, 13/12/2023, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1.125. A tese firmada foi de que o ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Isso significa que os contribuintes que compram mercadorias que venham com ICMS-ST destacado nas notas fiscais, figurando como contribuinte substituído, poderão excluir o imposto estadual da base de cálculo do PIS e da COFINS gerando assim uma redução significativa de sua carga tributária.

Como o julgamento se deu em caráter de tema repetitivo, todos os tribunais do Brasil deverão adotar o entendimento fixado pelo STJ.

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